Costa não pára de me surpreender, depois de ter mantido o milionário Centeno, sabe-se lá porquê, "desnomeia" o "simpático" Rui Pereira da Cultura e nomeia-o para os Recursos Humanos. Isto deve-se, talvez, à fantástica forma como sempre geriu o maior número de colaboradores que alguma vez um D.M. teve ao seu serviço, tendo em conta as diversas origens destes, jotas, ele foi Lipari, ele foi Amaral Lopes, tia Lena da Costa, etc etc... e a ainda a boa distribuição destes pelos Serviços que dirigia, senão pergunte-se onde pára o ex-assessor de imprensa da campanha de Negrão, ex-colega da actual assessora de imprensa do Gabinete do PSD, Anabela Mendes, colocado no Gabinete do DMC, e depois ... , querem uma pista, procurem-no lá para os lados da Agenda Cultural. Este é só um dos exemplos, muitos mais poderemos dar é só pedirem!
A este curriculum invejável, ainda acresce o facto da formação deste, ex-actual, ser licenciado em História algo sempre essencial a uma rigorosa gestão do pessoal.
Grande Escolha! Sim senhor!
A este curriculum invejável, ainda acresce o facto da formação deste, ex-actual, ser licenciado em História algo sempre essencial a uma rigorosa gestão do pessoal.
Grande Escolha! Sim senhor!
3 comentários:
Já agora a vergonha completa é o Costa manter o Centeno como Assessor do ACtual Vereador das Finanças e Recursos Humanos :) Ou Seja este Senhor dos CTT vai continuar a "mamar" à conta da CML.
Continuam os grandes tachos.
Ver página do http://transparencia-pt.org/
Relatórios / Ajustes Directos - Detalhe
Pesquisar
Data de registo:
04-11-2008 0:00:00
Identificação de anúncio(se aplicável)
Listagem de entidades adjudicantes NIF Nome entidade adjudicante
500051070 CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Listagem de entidades adjudicatárias NIF Nome entidade adjudiatária
217641180 Filipa de Mira Godinho Grego Leal
Objecto do contrato(descrição sumária):
Serviços de assessoria para a comunicação, produção e animação de projectos culturais
Preço do contrato (Euro):
47.400,00 €
Prazo de execução (dias):
365
Local de execução:
Lisboa
No caso dos ajustes directos: critério material de escolha do tipo de procedimento (se aplicável):
O previsto no artigo 27.º, n.º 1, alínea b) do CPP: «(…) serviços de natureza intelectual(…)»
Bem dito.
E então novas postagens?
Enviar um comentário